Day: dezembro 18, 2023

Direito do Trabalho

Informações eSocial – processos trabalhistas e acordos no Ninter e CCP

Desde a competência outubro/2023, o empregador está obrigado a lançar as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Os empregadores deverão prestar informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória quando obrigados a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes. Deverão ser registrados para cada processo os seguintes eventos: S-2500 – informações do processo no momento do trânsito em julgado; e S-2501 – Tributos decorrentes do Processo Trabalhista (pagamento integral ou parcelado, sua natureza, remuneratória ou indenizatória, e respectivas incidências de Previdência Social e IRRF). A nova exigência é mais uma etapa de cumprimento perante o e-social, juntamente com o FGTS Digital e DCTFWeb, as informações prestadas ficarão armazenadas na base de dados da Receita Federal para verificação de cumprimento e cruzamento de dados, e caso haja incidência de INSS e IRRF sobre as parcelas pagas no mês em razão de processo trabalhista certamente seus valores constarão discriminadamente no mesmo DARF-Web, que continuará sendo o documento de pagamento dos tributos originados do fechamento da folha do mês. Em razão dos prazos e consequências, é preciso haver contratação prévia do serviço a ser prestado de inserção das informações junto ao Portal do eSocial. Dessa forma, os empregadores poderão contratar o serviço extra de entrega da informação junto ao departamento pessoal do próprio escritório contábil, ou contratar com o advogado que cuidou do caso. Sendo contratado o escritório contábil, o mesmo deve dispor de formulários para preenchimento pelo advogado e devolvido ao escritório contábil, já que as informações processuais são de conhecimento do jurídico. Referidas obrigações estão previstas na IN/RFB n.2.147/2023, e no Manual do eSocial. Dúvidas e demais informações poderão ser obtidas diretamente com o responsável pelo atendimento de sua empresa no departamento pessoal, sob a Coordenadoria da responsável Kelly. Escrito por Alessandra de Cássia B.Nascimento Fantinati em 12/12/2023

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