O Cliente é nosso maior patrimônio!

Aqui, são pessoas atendendo pessoas, de forma individualizada, com comprometimento, responsabilidade, segurança e excelência.

Quem Somos

A Despacon surgiu na década de 70 na região da zona norte de São Paulo pela ideia do empresário, José Rubens Fantinati, que trilhou caminho árduo, percorrido com muita dedicação e trabalho até que os resultados aparecessem com destaque no setor contábil.

Vantagens de ser cliente

Imagem Ilustrativa - Vantagens de ser cliente Despacon

Parceria no planejamento para os primeiros passos num modelo de negócios, com apoio e manutenção.

Confiar os processos de legalização e constituição, contábeis, fiscais e trabalhistas a um escritório com tradição, modernidade e qualidade garantida.

Desenvolvimento contínuo de políticas de adaptabilidade as necessidades do cliente.

Trabalhamos com os clientes para juntos criarmos mais valor e riqueza para os empreendimentos.

Segmentos de atuação

Indústria

Auto Peças, Metalúrgica,
Laticínios e Cosméticos

Comércio

Material de Construção, Mercado, Roupas, Bares e Lanchonetes, Restaurantes, Bijuterias, E-commerce, Importação e Exportação, Pet Shop

Prestação de Serviços

Clinicas Médicas, Advocacia, Tecnologia, Transporte, Academias, Produções e Eventos, Imobiliárias, Construção Civil, Escolas, Agências e Mão de obras terceirizadas, Limpeza urbana e Coletas

Nossos Serviços

Consultoria e
Planejamento Tributário

Assessoria Fiscal

Serviços Contábeis

Legalização de Empresas

Departamento Pessoal

Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física

Certificação Valid

Temos parceria com uma das maiores emissoras de certificados do Brasil.
O Certificado Digital torna mais rápida e segura as assinaturas de documentos eletrônicos com validade jurídica, sem a necessidade de deslocamentos e autenticações.

Com ele, você também valida acessos e faz trocas seguras de informações. Ter um Certificado Digital é sinônimo de economia de tempo e dinheiro.

Descubra qual é o certificado ideal para você, ou renove o seu. Agende um horário com nossa equipe.

Augusto e Angélica
Sócios administradores da Virtual Plástico

“A Despacon em todos esses anos de parceria, sempre foi transparente em todos os sentidos, e possui uma equipe capacitada para atender a Virtual Plásticos em todos os setores. Estamos tranquilos, pois sentimos que estamos em boas mãos”.

FAQ

Este setor cuida da gestão tributária de sua empresa, fazendo o controle e acompanhamento de todas as atividades que tenham qualquer relação com os tributos, cuidando, portanto, da escrituração das movimentações (notas fiscais de entrada, saída, devolução, notas fiscais de serviço, SAT) , analisa impostos e garante que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas (PGDAS, SPED ICMS IPI, SPED CONTRIBUIÇÕES, GIA, REINF, SEDIF) .

Não. O lucro não é o total da receita. Para a análise da saúde financeira da empresa é importante que os gastos estejam equilibrados, e assim transformar o dinheiro que entrou em lucro, pois se uma empresa faturar muito dinheiro, mas tiver gastos maiores não haverá distribuição de lucros, pois a empresa na verdade estará em prejuízo.

Substituição tributária é um sistema complexo de arrecadação de tributos, onde um contribuinte fica com a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente.  Ou seja, a indústria por exemplo, assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo distribuidor, pelo varejista e até mesmo pelo consumidor final. Esse procedimento é utilizado principalmente na cobrança do ICMS, sendo a incidência da substituição tributária definida de acordo com o produto, e é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, aqueles que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

Depende. Caso não haja previsão em Convenção Coletiva, a dispensa poderá ocorrer normalmente haja vista que a legislação não prevê proibição de dispensar o empregado perto de se aposentar.

Sim, poderão ser somados para afastamento e recebimento de benefício, auxilio por incapacidade  temporária (antigo “auxilio-doença”), desde que seja pelo mesmo motivo de doença, pois afastamento até 15 dias fica a cargo do empregador, e acima disso é a cargo da Previdência Social, conforme consta do art.75 do Decreto 3.048/1999 que regula as normas da Previdência.

Sim. O contrato de experiência tem um prazo máximo de 90 dias, podendo ser fracionado em até dois períodos. Dessa forma, nada obsta que o contrato de experiência seja firmado por 15 dias, embora não seja o mais recomendado, pois o tempo é exíguo para analisar a capacidade de exercer algumas funções.

Não. Nos termos da lei, o empregador deverá conceder o Vale-Transporte somente àqueles empregados que utilizarem o transporte público no deslocamento casa-trabalho.

Sim, é preciso que seja declarada a renda do dependente, e a mesma será somada à renda do responsável para fins de base de cálculo de recolhimento de IR em caso de rendimento tributável.